segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Troca de datas absolve pedófilo

 IN CORREIO DA MANHÃ

Por:Paulo Marcelino

O Tribunal da Relação de Évora mandou repetir o julgamento de um homem condenado por abuso sexual de uma menor em Albufeira, por discrepância entre as datas da acusação e do acórdão. O arguido tinha sido condenado a cinco anos de pena suspensa. O julgamento começa dia 28.
João P.F.S., 56 anos quando foi condenado, em Julho de 2009, estava também obrigado a pagar uma indemnização de 25 mil euros à vítima. S.F. era sua vizinha em Vale Parra, Albufeira, e colega de escola do filho. Tinha seis anos.
O arguido estava acusado de dois crimes de abuso sexual de criança, um em dia indeterminado de Dezembro de 2005 e outro a 3 de Janeiro de 2006. Em ambos os casos, diz a Acusação, os abusos foram cometidos em casa do arguido, onde a vítima era visita, por ser colega e amiga do filho. O arguido foi absolvido do abuso de 2005 e condenado pelo de 3 de Janeiro. "Aproveitando que a menor se encontrava sentada sozinha com ele num sofá (...), pegou-lhe numa das mãos e colocou-a no seu pénis, coberto pelas calças, para que a menor o acariciasse", lê-se no acórdão, que no entanto atribui os factos a 2 de Janeiro de 2006.
O arguido recorreu, alegando que nesse dia estava no Alentejo. O Ministério Público também recorreu, alegando que a discrepância de datas "mais não é do que a correcção de um mero lapso material". O Tribunal da Relação concluiu que a discrepância não resulta de lapso, mas de valoração de prova para nova data, para a qual não foi dada oportunidade ao arguido de se defender. Mandou repetir o julgamento, sublinhando que o arguido deveria ter sido logo absolvido.

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