A suspensão da pena de prisão fica condicionada ao pagamento de uma compensação de 300 € por mês a cada uma das meninas.
"O que o senhor fez foi absolutamente nojento para um homem da sua idade, casado, pai de família e com netos", disse-lhe o presidente do coletivo de juízes, Nuno Gonçalves, explicando que o tribunal acreditou absolutamente no relato das vítimas, duas crianças que eram vizinhas do predador.
O Tribunal de Torres Novas deu como provado que José da Guia abusou de duas meninas na casa de um casal de emigrantes, entre a primavera de 2009 e abril de 2010. Uma das situações de abuso ocorreu no quintal da casa do arguido, ao passo que as restantes três tiveram lugar num quarto da casa do casal emigrante, em Riachos, para onde o pedófilo as levava e despia.
De seguida, tirava a sua roupa e mandava as crianças acariciá-lo, enquanto lhes mexia nas partes íntimas, segundo o acórdão do tribunal, que não dá como provada a penetração.
Por:João Nuno Pepino
FONTE DA NOTÍCIA: CORREIO DA MANHÃ
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