sábado, 15 de fevereiro de 2014

Tribunal Criminal de Lisboa - Submarinos: tribunal absolve todos os arguidos

Leitura do acórdão do processo das contrapartidas dos submarinos.

FONTE DA NOTÍCIA



O Tribunal Criminal de Lisboa absolveu os dez arguidos do processo das contrapartidas dos submarinos, não dando como provados os crimes de burla e falsificação de documentos.
Na leitura do acórdão, a decorrer nas varas criminais de Lisboa, a juiza presidente do coletivo, Judite Fonseca, referiu que "não resultou provada qualquer falsidade em qualquer dos documentos". Entretanto, o Ministério Público já anunciou que vai recorrer da decisão do tribunal.
Os três administradores da empresa multinacional Man Ferrostal (que pertence ao consórcio alemão German Submarine Consortium) e sete empresários portugueses foram absolvidos dos crimes de burla e falsificação de documentos.
Horst Weretecki era vice-presidente da multinacional Man Ferrostaal, Antje Malinowski, sua subalterna, e Winfried Hotten, anterior responsável da empresa, eram os arguidos alemães.
José Pedro Sá Ramalho, Filipe Mesquita Soares Moutinho, António Parreira Holterman Roquete, Rui Moura Santos, Fernando Jorge da Costa Gonçalves, António Lavrador Alves Jacinto e José Mendes Medeiros são os sete empresários portugueses ligados à ACECIA, um grupo de empresas de componentes para a indústria automóvel.
O Estado português contratualizou com o consórcio alemão GSC a compra de dois submarinos em 2004, quando Durão Barroso era primeiro-ministro e Paulo Portas era ministro da Defesa Nacional.
Juíza arrasa investigação do caso submarinos
O acórdão, que absolveu hoje os 10 arguidos do caso submarinos/contrapartidas, considerou que a perícia apresentada pelo Ministério Público violou "todos os princípios da prova pericial", designdamente de imparcialidade e isenção.
Quanto à prova pericial, feita pela consultora INTELI e muito contestada pelos advogados de defesa, a presidente do coletivo de juízes, Judite Fonseca, sublinhou que a mesma foi "totalmente desconsiderada", observando que a consultora começou por ser investigada no processo e depois foi quem fez a peritagem para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
"Não podia nunca ser a INTELI a fazer a perícia", enfatizou a juíza, insistindo que não era a "entidade indicada para fazer a perícia dos autos", uma vez que, antes, assessorou a Ferrostal, a ACECIA (agrupamento complementar de empresas de componentes da indústria automóvel) e a ESCOM, todas elas ligadas ao negócio.
"Isto viola todos os princípios da prova pericial", considerou a magistrada, dizendo que o processo penal impõe neste domínio princípios da "imparcialidade e isenção".
O facto de a INTELI, através do seu presidente, ter declarado em julgamento que a consultora não cobrou honorários ao DCIAP terá agravado a situação, com a juíza a observar que "a remuneração é também uma garantia de imparcialidade".
A juíza ressalvou não estar em causa a "honorabilidade da INTELI", mas que há princípios do processo penal que deviam ter sido salvaguardados. Além disso, criticou ainda a metodologia utilizada na perícia e o alcance da mesma, que extravasou o objeto do processo de forma flagrante.
Quanto ao crime de falsificação de documentos imputados aos arguidos, o tribunal entendeu que "não resultou provada qualquer falsidade em qualquer dos documentos", tendo, em relação à acusação de burla qualificada, dito que os elementos do crime "não estavam preenchidos" e que não foi feita prova do suposto "meio enganoso".
Da mesma forma, entendeu-se que "não resultou provado" que houvesse "prejuízo do Estado" neste caso, tanto mais que o acordo de contrapartidas (com um prazo de oito anos) ainda não tinha expirado e as partes podiam, em qualquer altura, alterar o modelo.
O tribunal considerou que neste caso a ação penal revelou-se "desnecessária" e "desporporcionada". Alguns advogados de defesa haviam defendido que o caso poderia ter sido resolvido através da arbitragem, ou seja sem recurso aos tribunais comuns.
Inconformado ficou o MP, que através do procurador Victor Pinto anunciou que vai recorrer do acórdão.

NOTA DO WEBMASTER:

MAIS UMA GRANDE VERGONHA PARA UM PAÍS QUE SE TORNA CADA VEZ MAIS UM PARAÍSO PARA CORRUPTOS E TODOS OS CRIMINOSOS DA PIOR ESPÉCIE

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